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quinta-feira, 3 de março de 2011

USUCAPIÃO: A POSSIBILIDADE DE SER PROPRIETÁRIO

A usucapião é uma das formas originárias de se adquirir a propriedade de um bem. E para fazer uso do respectivo instrumento, necessário se faz atender os requisitos que a lei prevê. Eles se externam conforme o tipo da Usucapião pretendida, senão vejamos:
Usucapião Extraordinária: Prevista no artigo 1238 do Código Civil dispõe que para a pessoa conseguir a propriedade através deste, deverá ter por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, na posse do imóvel, independente de título e boa-fé;
Usucapião Ordinário:  Nessa modalidade já é necessário justo título e de boa-fé. A posse deve ocorrer  cumulativamente: De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; Por prazo igual ou superior a 10 anos. O prazo de 10 anos será reduzido para 05 anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro posteriormente cancelado,o possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou o possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.
Usucapião especial urbana individual: Para essa espécie é necessário que a pessoa, esteja na posse mansa e pacífica pelo período de 5 anos ininterruptos, que  esta sirva para sua moradia e de dua familia e que seja uma área não superior a 250 m².
Usucapião especial urbana coletiva - A usucapião urbana coletiva ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles ou de suas famílias. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que os possuidores não sejam proprietários de outros imóveis, urbanos ou rurais, e que a posse tenha ocorrido: De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; e Por prazo igual ou superior a 05 anos.
Usucapião especial rural:  Já para os que pretendem adquirir a propriedade por tal modalidade terá que está na posse de uma área rural, que sirva de sustento para si e sua família, não superior a 50 hectares, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário. não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Ademais, na  ação de Usucapião tanto a União, quanto o Estado e Município são consultados para saber se os mesmo tem interesse ou não no imóvel objeto da pretensão, como forma de resguardar os bens públicos.
Caso você leitor, encontre-se em uma dessas possibilidades procure seus direitos.


sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A ATUAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

A Procuradoria de um Município é coordenada pela figura do procurador geral do município, que além de atender assuntos jurídicos ( processos, pareceres sobre determinado assunto ) tem a função de administrar assim como os gestores das demais secretarias , pois todo documento e  material de expediente que entra e que sai necessário para o bom funcionamento desta é de sua responsabilidade, portanto é um dos cargos mais difíceis e complexos.

ADOÇÃO

       
A  Ação de adoção é a medida cabível para o casal ou apenas uma pessoa , adotar uma criança e/ou um adolescente contando com a “expressa concordância” dos pais naturais,ou, ainda no caso do adotando não ter pais naturais conhecidos ou estes já terem sido destituídos do poder familiar por meio de ação própria ou serem falecidos.O adotante deverá  ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.O autor deverá ser orientado a fornecer ao Advogado, preferencialmente em cópia autenticada, os seguintes documentos , entre outros:
1-      Documentos de identidade do autor ou autores ( RG, certidão de nascimento ou casamento);
2-      Comprovante de rendimentos;
3-      Comprovante de residência;
4-      Carteira de trabalho;
5-      Fotos e documentos que demonstrem a integração do menor na família do adotante (quando for o caso);
6-      Rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Celeridade no Divórcio

                     Após a Emenda Constitucional de 66/2010 a única condição para pedir o divórcio agora é estar casado, porque a mesma eliminou todo e qualquer outro pré-requisito estabelecido anteriormente,sem a necessidade de separação judicial anterior.Trata-se de divórcio direto, sem os prazos judiciais antes estabelecidos.Os cartórios devem estar adaptados a essa inovação.
                     Para pedir o divórcio, basta o advogado representante do casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia  de estado para estado.Em Camocim o cartório cobra em média R$ 155,00( cento e cinquenta e cinco reais) se não houver bens a partilhar, havendo o valor fica de acordo com o valor dos bens na partilha.
                    A partir do momento que existam filhos menores, ou algum tipo de discordância sobre o mesmo, o rito passa a ser o antigo.Ou seja, apenas  na "Santa Paz" e com tudo acordado é que pode ser utilizado o divórcio direto.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

O Blog da Procuradoria

        A equipe da Procuradoria Somos Todos Nós informa que estamos em processo de elaboração deste blog para uma maior conexão com todos.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Apresentação


1-  APRESENTAÇÃO
A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tendo como competência, dentre outras atribuições:
  •  A representação jurídica do Município;
  •  Promoção de defesa de quaisquer interesses do Município;
  • Assistência jurídica ao prefeito, aos órgãos da administração direta.

A Procuradoria Geral do Município é responsável ainda pelo zelo da observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; proposição de medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação e jurisprudência aplicáveis à administração municipal e organização das respectivas súmulas; cobrança judicial da dívida ativa ou créditos devidos ao Município; desapropriação judicial de bens; entre outros.

2- ENDEREÇO
 Praça da Estação s/n
Centro – CEP: 62400-000
Fones: (88)3621 – 1898  ou (88) 3621 - 1952

3- QUEM NOS REPRESENTA?
Procurador – Alfredo Othon Coelho Neto

4- VISÃO
"Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão camocinense."

5- PORTAL DE DÚVIDAS
( Compartilhando Conhecimento)
Tire suas dúvidas sobre assuntos jurídicos, sobre a Procuradoria...

 
Praça da Estação s/n | Centro – CEP: 62400-000 | Fones: (88)3621 – 1898 ou (88) 3621 - 1952 | Camocim - Ceará