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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Celeridade no Divórcio

                     Após a Emenda Constitucional de 66/2010 a única condição para pedir o divórcio agora é estar casado, porque a mesma eliminou todo e qualquer outro pré-requisito estabelecido anteriormente,sem a necessidade de separação judicial anterior.Trata-se de divórcio direto, sem os prazos judiciais antes estabelecidos.Os cartórios devem estar adaptados a essa inovação.
                     Para pedir o divórcio, basta o advogado representante do casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia  de estado para estado.Em Camocim o cartório cobra em média R$ 155,00( cento e cinquenta e cinco reais) se não houver bens a partilhar, havendo o valor fica de acordo com o valor dos bens na partilha.
                    A partir do momento que existam filhos menores, ou algum tipo de discordância sobre o mesmo, o rito passa a ser o antigo.Ou seja, apenas  na "Santa Paz" e com tudo acordado é que pode ser utilizado o divórcio direto.

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