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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A ATUAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

A Procuradoria de um Município é coordenada pela figura do procurador geral do município, que além de atender assuntos jurídicos ( processos, pareceres sobre determinado assunto ) tem a função de administrar assim como os gestores das demais secretarias , pois todo documento e  material de expediente que entra e que sai necessário para o bom funcionamento desta é de sua responsabilidade, portanto é um dos cargos mais difíceis e complexos.

ADOÇÃO

       
A  Ação de adoção é a medida cabível para o casal ou apenas uma pessoa , adotar uma criança e/ou um adolescente contando com a “expressa concordância” dos pais naturais,ou, ainda no caso do adotando não ter pais naturais conhecidos ou estes já terem sido destituídos do poder familiar por meio de ação própria ou serem falecidos.O adotante deverá  ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.O autor deverá ser orientado a fornecer ao Advogado, preferencialmente em cópia autenticada, os seguintes documentos , entre outros:
1-      Documentos de identidade do autor ou autores ( RG, certidão de nascimento ou casamento);
2-      Comprovante de rendimentos;
3-      Comprovante de residência;
4-      Carteira de trabalho;
5-      Fotos e documentos que demonstrem a integração do menor na família do adotante (quando for o caso);
6-      Rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).

 
Praça da Estação s/n | Centro – CEP: 62400-000 | Fones: (88)3621 – 1898 ou (88) 3621 - 1952 | Camocim - Ceará