A Ação de adoção é a medida cabível para o casal ou apenas uma pessoa , adotar uma criança e/ou um adolescente contando com a “expressa concordância” dos pais naturais,ou, ainda no caso do adotando não ter pais naturais conhecidos ou estes já terem sido destituídos do poder familiar por meio de ação própria ou serem falecidos.O adotante deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.O autor deverá ser orientado a fornecer ao Advogado, preferencialmente em cópia autenticada, os seguintes documentos , entre outros:
1- Documentos de identidade do autor ou autores ( RG, certidão de nascimento ou casamento);
2- Comprovante de rendimentos;
3- Comprovante de residência;
4- Carteira de trabalho;
5- Fotos e documentos que demonstrem a integração do menor na família do adotante (quando for o caso);
6- Rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).
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