A usucapião é uma das formas originárias de se adquirir a propriedade de um bem. E para fazer uso do respectivo instrumento, necessário se faz atender os requisitos que a lei prevê. Eles se externam conforme o tipo da Usucapião pretendida, senão vejamos:
Usucapião Extraordinária: Prevista no artigo 1238 do Código Civil dispõe que para a pessoa conseguir a propriedade através deste, deverá ter por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, na posse do imóvel, independente de título e boa-fé;
Usucapião Ordinário: Nessa modalidade já é necessário justo título e de boa-fé. A posse deve ocorrer cumulativamente: De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; Por prazo igual ou superior a 10 anos. O prazo de 10 anos será reduzido para 05 anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro posteriormente cancelado,o possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou o possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.
Usucapião especial urbana individual: Para essa espécie é necessário que a pessoa, esteja na posse mansa e pacífica pelo período de 5 anos ininterruptos, que esta sirva para sua moradia e de dua familia e que seja uma área não superior a 250 m².
Usucapião especial urbana coletiva - A usucapião urbana coletiva ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área superior a 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por uma população de indivíduos de baixa renda, como se donos fossem, sem que seja possível identificar as respectivas áreas de cada possuidor, tendo todos destinado o imóvel para moradia deles ou de suas famílias. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que os possuidores não sejam proprietários de outros imóveis, urbanos ou rurais, e que a posse tenha ocorrido: De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; e Por prazo igual ou superior a 05 anos.
Usucapião especial rural: Já para os que pretendem adquirir a propriedade por tal modalidade terá que está na posse de uma área rural, que sirva de sustento para si e sua família, não superior a 50 hectares, por cinco anos ininterruptos e sem oposição do proprietário. não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Ademais, na ação de Usucapião tanto a União, quanto o Estado e Município são consultados para saber se os mesmo tem interesse ou não no imóvel objeto da pretensão, como forma de resguardar os bens públicos.
Caso você leitor, encontre-se em uma dessas possibilidades procure seus direitos.
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