Facebook

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Aviso aos Internautas e Seguidores

Prezados Internautas e Seguidores, vimos informar que por motivos de força maior o nosso blog está momentaneamente sem atualizações.Situação esta que será sanada com novas informações e nova roupagem com previsão para o início de outubro.

Procurador Othon

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TIPO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: O AUXÍLIO - DOENÇA

                         O Regime Geral da Previdência Social é o responsável pela proteção da grande massa de trabalhadores brasileiros, sendo organizado pelo INSS( instituto Nacional do Seguro Social).O presente regime protege seus beneficiários de vários riscos sociais.Tendo como prestações previdenciárias: Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por tempo de Contribuição, Aposentadoria por idade, Aposentadoria especial, Pensão por morte, Auxílio- reclusão, Auxílio- acidente, Salário- Maternidade, Salário- família e Auxílio-doença.
                         Dentre tais previdências nos reportaremos a prestação previdenciária do auxílio-doença. O mesmo representa um benefício não programado , decorrente da incapacidade temporária do segurado para o seu trabalho habitual.Porém somente será devido se a incapacidade for superior a 15( quinze) dias, já que os 15( quinze) primeiros dias quem paga é o empregador.O indivíduo ao requerer o auxílio-doença deverá se submeter a perícia médica da Previdência Social.
                         O auxílio-doença consiste numa renda mensal de 91% do salário de benefício. Em virtude disso, quando algum segurado está recebendo o auxílio-doença perceberá um pouco menos do valor que recebe na ativa. Há dois tipos de auxílio doença, quais sejam, o comum e o acidentário. Este não necessita de carência e gera estabilidade para o empregado na empresa, até 12 meses após o fim do benefício, já o comum são necessárias, em regra, 12 contribuições mensais.
                      Atualmente, através do decreto nº 5.844 , de 13 de julho de 2006, foi inserido o procedimento da alta programada, o qual significa que ao final do período do benefício , só será realizada nova perícia, caso o seja solicitada, pois não sendo automaticamente o benefício será cessado. Em muitos casos a alta programada pode realizar injustiças, devendo dessa forma, ser utilizada apenas se limitada a incapacidades de menor gravidade e, adicionalmente, àquelas situações nas quais a medicina, com razoável certeza, possa apontar a duração média da incapacidade e conseqüente recuperação.
                     Diante do exposto, é de grande relevância para a população de forma geral, tomar conhecimento desse nobre benefício previdenciário, pois a necessidade de uso desse benefício é bastante presente no nosso cotidiano.
                         

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Operação flagra trabalho escravo em oficinas de costura em SP


Paulo Cabral
Da BBC News em São Paulo


Operações de fiscalização promovidas pelo Ministério do Trabalho encontraram em São Paulo duas oficinas onde 15 imigrantes trabalhavam em más condições, fazendo jornadas de até 16 horas diárias e recebendo menos de um salário mínimo.

A maioria desses imigrantes é de nacionalidade boliviana e de origens pobres e vem ao Brasil em busca de oportunidades profissionais.

Em uma das oficinas visitadas pelos auditores havia roupas encomendadas pela Zara, marca pertencente à gigante de moda espanhola Inditex.

Zara foi convocada pelo Ministério do Trabalho e disse que responsabilidade é de fornecedor.

A empresa foi convocada ao Ministério do Trabalho e advertida. A Inditex disse que não tolera tais práticas, por serem contrárias ao código de conduta da companhia, e que vai fazer todos os esforços para corrigir o problema.

"Este foi um caso isolado por conta de uma terceirização feita por um dos nossos fornecedores, sem nossa autorização", disse a porta-voz da Inditex, Regiane Machado.

A porta-voz acrescentou que o fornecedor foi instruído a pagar retroativamente todos os direitos dos trabalhadores encontrados na oficina e que medidas rigorosas serão adotadas para impedir que a situação se repita.

"Nós auditamos todos os nossos fornecedores, mas essa situação acabou passando", afirmou. "Mas vamos intensificar nossas auditorias e trabalhar para resolver qualquer problema."

Segundo comunicado da Inditex, o fornecedor "assumiu total responsabilidade" pelo caso e aceitou pagar compensações financeiras aos trabalhadores, "como exige a lei brasileira".

A Inditex, maior varejista de roupas do mundo, tem cerca de 50 fornecedores no Brasil, que empregam mais de 7 mil trabalhadores.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

POR UMA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E DEMAIS TRABALHADORES


                            A Constituição Federal do Brasil, nossa lei maior, prevê como um dos princípios basilares, o princípio da igualdade, nos termos do caput, do seu art. 5º. Entretanto, quando se trata de Igualdade de Direitos entre os trabalhadores , percebe-se que os empregados da categoria doméstica, ainda, não possuem direitos iguais aos dos outros empregados.
                        Pois apesar de atualmente, os empregados domésticos terem direito a: irredutibilidade de salário, 13º salário; repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;licença a gestante;licença paternidade; aviso-prévio,dentre outros, não há previsão, ainda, quanto a obrigatoriedade da assinatura da carteira nem da contribuição ao INSS. Dessa forma, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em Genebra, segunda maior cidade da Suíça, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores.
                          Afinal, quando a OIT aprova uma medida como essa, recomenda aos países signatários que eles façam a adesão ao que foi decidido. Essa convenção é submetida e agora cada país vai apresentar, um projeto de lei, ou conforme o caso, o jurídico vai estudar, uma PEC( projeto de emenda constitucional). E baseado nisso tramita no Congresso Nacional alguns projetos de leis que objetivam a igualdade de direitos entre os trabalhadores.
                Diante do exposto, a existência de uma lei que trate da igualdade de direitos entre os trabalhadores, proporcionará aos empregados domésticos uma maior segurança jurídica, possibilitando dessa forma a atuação de valores éticos e morais, que são estes pilares da democracia.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Dia do Advogado

Justiça!

Ao Poder Judiciário, milhares de homenagens,
Porque é o esteio do estado de Direito.
Sem ele, a democracia seria imperfeita.
Sem ele, a liberdade se extingue!
Ser magistrado é ser um sacerdote do Direito,
Ingressar em universos desconhecidos do ser humano,
Conviver com personagens até então estranhos
E conhecer um pouco de cada um e vivendo no seu mundo,
Que agora também é dele,
Compartilhar e recriar um novo espaço, tempo, com novas criaturas a povoarem este cenário.
O verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade.

Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.
Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator....

sábado, 6 de agosto de 2011

Planos de saúde terão que cobrir 60 novos procedimentos em 2012

Os planos de saúde terão que incluir a cobertura de 60 novos procedimentos a partir de 1º de janeiro de 2012. A Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada hoje (2) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é válida para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Entre os novos procedimentos, estão a cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional e a tomografia especial PET Scan, usada no diagnóstico de câncer.

A publicação divulgada no site da ANS informou que a resolução é resultado de consulta pública que contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21 de maio deste ano, após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

Da Agência Brasil

 
Praça da Estação s/n | Centro – CEP: 62400-000 | Fones: (88)3621 – 1898 ou (88) 3621 - 1952 | Camocim - Ceará