A Constituição Federal do Brasil, nossa lei maior, prevê como um dos princípios basilares, o princípio da igualdade, nos termos do caput, do seu art. 5º. Entretanto, quando se trata de Igualdade de Direitos entre os trabalhadores , percebe-se que os empregados da categoria doméstica, ainda, não possuem direitos iguais aos dos outros empregados.
Pois apesar de atualmente, os empregados domésticos terem direito a: irredutibilidade de salário, 13º salário; repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;licença a gestante;licença paternidade; aviso-prévio,dentre outros, não há previsão, ainda, quanto a obrigatoriedade da assinatura da carteira nem da contribuição ao INSS. Dessa forma, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em Genebra, segunda maior cidade da Suíça, uma nova convenção dando às trabalhadoras domésticas o mesmo direito dos demais trabalhadores.
Afinal, quando a OIT aprova uma medida como essa, recomenda aos países signatários que eles façam a adesão ao que foi decidido. Essa convenção é submetida e agora cada país vai apresentar, um projeto de lei, ou conforme o caso, o jurídico vai estudar, uma PEC( projeto de emenda constitucional). E baseado nisso tramita no Congresso Nacional alguns projetos de leis que objetivam a igualdade de direitos entre os trabalhadores.
Diante do exposto, a existência de uma lei que trate da igualdade de direitos entre os trabalhadores, proporcionará aos empregados domésticos uma maior segurança jurídica, possibilitando dessa forma a atuação de valores éticos e morais, que são estes pilares da democracia.
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