A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tendo como competência, dentre outras atribuições:
- A representação jurídica do Município;
- Promoção de defesa de quaisquer interesses do Município;
- Assistência jurídica ao prefeito, aos órgãos da administração direta.
A Procuradoria Geral do Município é responsável ainda pelo zelo da observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; proposição de medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação e jurisprudência aplicáveis à administração municipal e organização das respectivas súmulas; cobrança judicial da dívida ativa ou créditos devidos ao Município; desapropriação judicial de bens; entre outros.
2- ENDEREÇO
Praça da Estação s/n
Centro – CEP: 62400-000
Fones: (88)3621 – 1898 ou (88) 3621 - 1952
Centro – CEP: 62400-000
Fones: (88)3621 – 1898 ou (88) 3621 - 1952
3- QUEM NOS REPRESENTA?
Procurador – Alfredo Othon Coelho Neto
4- VISÃO
"Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão camocinense."
5- PORTAL DE DÚVIDAS ( Compartilhando Conhecimento)
Tire suas dúvidas sobre assuntos jurídicos, sobre a Procuradoria...