É muito comum no cotidiano da vida laboral, haver inobservâncias no que diz respeito aos direitos do trabalhador, isso acredita-se ser por dois motivos básicos, o primeiro por não ter conhecimento o empregador e o segundo é quando o empregador tem conhecimento mas o empregado não o tem.Ou seja, o desconhecer leva nesse e em muitos outros aspectos atitudes irregulares. Dessa forma, vem através deste, informar o que se tem de direito , o empregado,no caso de demissão sem justa causa.Mas antes de ser passado dicas claras e objetivas, vale mencionar que demissão sem justa causa é da demissão involuntária, ou seja o empregado não provoca sua saída da empresa, mas parte do empregador apenas.E nessa situação, resta ao empregado conhecer seus direitos a fim de que o mesmo seja respeitado. Dessa forma, quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas verbas rescisórias, dentre elas eis as principais:
· Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
· 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
· Férias vencidas (quando houver);
· Férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
· Adicional de 1/3 sobre férias;
· Comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);
· saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
· FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
· 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
· Rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
· Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.
· Indenização adicional.
· Seguro Desemprego
No que diz respeito aos descontos, podemos relacionar os principais, tais como:
· INSS;
· INSS sobre 13º salário;
· Vale transporte;
· Vale Refeição;
· Adiantamento de salário;
· Outros descontos autorizado pelo empregado.
Diante do exposto, foi apresentado os principais direitos e descontos devidos pelo empregador ao empregado , ressaltando que as referidas informações são passíveis de alterações.
0 comentários:
Postar um comentário