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terça-feira, 5 de abril de 2011

Demissão sem justa causa – Comentários Jurídicos

                       É muito comum no cotidiano da vida laboral, haver inobservâncias no que diz respeito aos direitos do trabalhador, isso acredita-se ser por dois motivos básicos, o primeiro por não ter conhecimento o empregador e o segundo é quando o empregador tem conhecimento mas o empregado não o tem.Ou seja, o desconhecer leva nesse e em muitos outros aspectos atitudes irregulares. Dessa forma, vem através deste, informar  o que se tem de direito , o empregado,no caso de demissão sem justa causa.Mas antes de  ser passado dicas claras e objetivas, vale mencionar que demissão sem justa causa é da demissão involuntária, ou seja o empregado não provoca sua saída da empresa, mas  parte do empregador apenas.E nessa situação, resta ao empregado conhecer seus direitos a fim de que o mesmo seja respeitado.  Dessa forma, quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas verbas rescisórias, dentre elas eis as principais:
·         Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
·         13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
·         Férias vencidas (quando houver);
·         Férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
·         Adicional de 1/3 sobre férias;
·         Comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);
·         saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
·         FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
·         40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
·         Rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
·         Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.
·         Indenização adicional.
·         Seguro Desemprego
   No que diz respeito aos descontos, podemos relacionar os principais, tais como:
·         INSS;
·        INSS sobre 13º salário;
·         Vale transporte;
·         Vale Refeição;
·         Adiantamento de salário;
·         Outros descontos autorizado pelo empregado.
                   Diante do exposto, foi apresentado os principais direitos e descontos devidos pelo empregador ao empregado , ressaltando que as referidas informações são passíveis de alterações.

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