Vive-se num tempo em que a prevalência dos Direitos Humanos inspira os nossos legisladores na produção de leis mais dignas e justas.E a previsão legal do Direito Penal, em proporcionar ao preso condenado sob o regime de reclusão, a possibilidade de progredir na pena prevista no artigo 112 da lei 7.210/84, foi uma grande demonstração do que inicialmente se afirma.Mas como ocorre a referida progressão? Teceremos comentários relevantes sobre o caso.
Para muitos a possibilidade de progressão é um retrocesso para o Direito, pois para estes críticos, “preso condenado deve apodrecer na cadeia”, mas no Brasil não existe prisão perpétua, já que a pena não tem objetivo apenas de punir, mas de ressocializar acima de tudo, trazê-los de volta para o convívio social. Por isso a progressão de regime, inclusive para os crimes hediondos.
A progressão de regime é a mudança de um regime mais agressivo para um mais brando, possibilitando até passar o dia todo no trabalho e a noite recluso, por exemplo. E Para que o preso possa progredir de regime é necessário que ele adquira dois requisitos: tempo que é de 1/6 da pena e bom comportamento, ou seja uma vida limpa dentro do cárcere.No caso de crime hediondo 2/5 do tempo da pena para quem é réu primário e 3/5 para o reincidente. Exemplo: Se a pessoa foi condenada a uma pena de 6 anos, ao completar um ano, ou seja 1/6 da pena, poderá pedir a progressão de regime e nesse momento será avaliado seu comportamento, caso seja positivo, ele poderá ter a progressão, mas caso ele cometa qualquer infração, ele voltará para a situação inicial.
Mas em todo caso como demonstrado não pode ter apenas o tempo, ele precisa vir atrelado com a disciplina e sem ela nada resolvido, o preso continua na sua situação de reclusão.Ou seja, o preso necessita de uma ressocialização devida, só podendo sair caso seja comprovada a sua reabilitação. A referida progressão só possui validade real se feita com responsabilidade, pois não ocorrendo é a sociedade que corre os riscos de ter em liberdade um criminoso em potencial.
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