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sexta-feira, 22 de julho de 2011

ADOÇÃO

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

A adoção passou por diversos enfoques até chegar a proteção integral da criança e do adolescente

Tal matéria é envolvida por mitos e realidades. Existem inúmeras frases que são ouvidas quando o tema é adoção entre elas é que: “Com tantas crianças e adolescentes abandonados nas ruas e nas instituições e com tantas pessoas querendo adotar porque tais pessoas não conseguem adotá-las? E porque a adoção é tão demorada?”.

A maioria das crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas tem famílias ou parentes próximos que podem lhes acolher. Cabe as políticas públicas apoiar as famílias para que sejam fortalecidos os vínculos familiares.

O ECA estabelece os direitos fundamentais da criança e do adolescente, sintetizando no seu artigo 19 o direito de ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente em família substituta, assegurando a convivência familiar. Particularizando no seu artigo 23 que a falta ou carência de recursos matérias não é motivo suficiente para suspensão ou perda do poder familiar. Ocorre que de inúmeras famílias biológicas não acolhem suas crianças e adolescente, sendo necessária sua colocação em família substituta através da adoção.

A adoção é cercada de desinformação e tabus que precisam ser superados. Os interessados na adoção, geralmente, são pouco informados e nem sempre estão preparados para adoção. 

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