Jornada de Trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato. A duração dessa jornada tem como padrão 8 (oito) horas ao dia, 44( quarenta e quatro) horas semanais e 220 ( duzentos e vinte) horas ao mês( artigo 7º XIII da Constituição Federal). Podendo eventualmente haver a mais, duas horas extraordinárias, com acréscimo de até 50% da hora normal( artigo 7º XVI da Constituição Federal). Ou seja, é permitido de forma eventual, 10 horas de trabalho, sendo que as duas últimas sejam de horas extras. Por exemplo: Se um empregado ganha R$ 5,00(cinco) reais a hora de trabalho, a hora extra será de 50% desta, portanto, R$ 5,00( cinco) reais + R$ 2,50( dois reais e cinqüenta centavos), totalizando R$ 7.50 ( sete reais e cinqüenta centavos).Dessa forma, muito necessário é para o empregado conhecer seus direitos a fim de que seja evitado a sua exploração.
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