Facebook

sexta-feira, 29 de abril de 2011

TÓPICOS SOBRE A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

Vive-se num tempo em que a prevalência dos Direitos Humanos inspira os nossos legisladores na produção de leis mais dignas e justas.E a previsão legal do Direito Penal, em proporcionar ao preso condenado sob o regime de reclusão, a possibilidade de progredir na pena prevista no artigo 112 da lei 7.210/84, foi uma grande demonstração do que inicialmente se afirma.Mas como ocorre a referida progressão? Teceremos comentários relevantes sobre o caso.
Para muitos a possibilidade de progressão é um retrocesso para o Direito, pois para estes críticos, “preso condenado deve apodrecer na cadeia”, mas no Brasil não existe prisão perpétua, já que a pena não tem objetivo apenas de punir, mas de ressocializar acima de tudo, trazê-los de volta para o convívio social. Por isso a progressão de regime, inclusive para os crimes hediondos.
A progressão de regime é a mudança de um regime mais agressivo para um mais brando, possibilitando até passar o dia todo no trabalho e a noite recluso, por exemplo. E Para que o preso possa progredir de regime é necessário que ele adquira dois requisitos: tempo que é de 1/6 da pena e bom comportamento, ou seja uma vida limpa dentro do cárcere.No caso de crime hediondo 2/5 do tempo da pena para quem é réu primário e 3/5 para o reincidente. Exemplo: Se a pessoa foi condenada a uma pena de 6 anos, ao completar um ano, ou seja 1/6 da pena, poderá pedir a progressão de regime e nesse momento será avaliado seu comportamento, caso seja positivo, ele poderá ter a progressão, mas caso ele cometa qualquer infração, ele voltará para a situação inicial.
Mas em todo caso como demonstrado não pode ter apenas o tempo, ele precisa vir atrelado com a disciplina e sem ela nada resolvido, o preso continua na sua situação de reclusão.Ou seja, o preso necessita de uma ressocialização devida, só podendo sair caso seja comprovada a sua reabilitação. A referida progressão só possui validade real se feita com responsabilidade, pois não ocorrendo é a sociedade que corre os riscos de ter em liberdade um criminoso em potencial.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Demissão sem justa causa – Comentários Jurídicos

                       É muito comum no cotidiano da vida laboral, haver inobservâncias no que diz respeito aos direitos do trabalhador, isso acredita-se ser por dois motivos básicos, o primeiro por não ter conhecimento o empregador e o segundo é quando o empregador tem conhecimento mas o empregado não o tem.Ou seja, o desconhecer leva nesse e em muitos outros aspectos atitudes irregulares. Dessa forma, vem através deste, informar  o que se tem de direito , o empregado,no caso de demissão sem justa causa.Mas antes de  ser passado dicas claras e objetivas, vale mencionar que demissão sem justa causa é da demissão involuntária, ou seja o empregado não provoca sua saída da empresa, mas  parte do empregador apenas.E nessa situação, resta ao empregado conhecer seus direitos a fim de que o mesmo seja respeitado.  Dessa forma, quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas verbas rescisórias, dentre elas eis as principais:
·         Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
·         13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
·         Férias vencidas (quando houver);
·         Férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
·         Adicional de 1/3 sobre férias;
·         Comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);
·         saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
·         FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
·         40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
·         Rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
·         Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.
·         Indenização adicional.
·         Seguro Desemprego
   No que diz respeito aos descontos, podemos relacionar os principais, tais como:
·         INSS;
·        INSS sobre 13º salário;
·         Vale transporte;
·         Vale Refeição;
·         Adiantamento de salário;
·         Outros descontos autorizado pelo empregado.
                   Diante do exposto, foi apresentado os principais direitos e descontos devidos pelo empregador ao empregado , ressaltando que as referidas informações são passíveis de alterações.

 
Praça da Estação s/n | Centro – CEP: 62400-000 | Fones: (88)3621 – 1898 ou (88) 3621 - 1952 | Camocim - Ceará