O Regime Geral da Previdência Social é o responsável pela proteção da grande massa de trabalhadores brasileiros, sendo organizado pelo INSS( instituto Nacional do Seguro Social).O presente regime protege seus beneficiários de vários riscos sociais.Tendo como prestações previdenciárias: Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por tempo de Contribuição, Aposentadoria por idade, Aposentadoria especial, Pensão por morte, Auxílio- reclusão, Auxílio- acidente, Salário- Maternidade, Salário- família e Auxílio-doença.
Dentre tais previdências nos reportaremos a prestação previdenciária do auxílio-doença. O mesmo representa um benefício não programado , decorrente da incapacidade temporária do segurado para o seu trabalho habitual.Porém somente será devido se a incapacidade for superior a 15( quinze) dias, já que os 15( quinze) primeiros dias quem paga é o empregador.O indivíduo ao requerer o auxílio-doença deverá se submeter a perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-doença consiste numa renda mensal de 91% do salário de benefício. Em virtude disso, quando algum segurado está recebendo o auxílio-doença perceberá um pouco menos do valor que recebe na ativa. Há dois tipos de auxílio doença, quais sejam, o comum e o acidentário. Este não necessita de carência e gera estabilidade para o empregado na empresa, até 12 meses após o fim do benefício, já o comum são necessárias, em regra, 12 contribuições mensais.
Atualmente, através do decreto nº 5.844 , de 13 de julho de 2006, foi inserido o procedimento da alta programada, o qual significa que ao final do período do benefício , só será realizada nova perícia, caso o seja solicitada, pois não sendo automaticamente o benefício será cessado. Em muitos casos a alta programada pode realizar injustiças, devendo dessa forma, ser utilizada apenas se limitada a incapacidades de menor gravidade e, adicionalmente, àquelas situações nas quais a medicina, com razoável certeza, possa apontar a duração média da incapacidade e conseqüente recuperação.
Diante do exposto, é de grande relevância para a população de forma geral, tomar conhecimento desse nobre benefício previdenciário, pois a necessidade de uso desse benefício é bastante presente no nosso cotidiano.